Proporcionar aos seus cotistas rentabilidade que busque acompanhar
as variações das taxas de juros praticadas no mercado
de depósitos interbancários CDI, através
da atuação preponderante no mercado de taxa de
juros doméstica.
Público-alvo:
Direcionado
a investidores pessoas físicas e/ou jurídicas,
sem restrições, que buscam uma rentabilidade próxima
ao CDI.
Categoria ANBID:
Fundo de Investimento Referenciado DI.
Política de investimento:
Consiste em manter seu patrimônio aplicado em carteira
de títulos e valores mobiliários, ativos financeiros
e demais modalidades operacionais disponíveis no mercado
financeiro e de capitais, podendo, inclusive, adquirir cotas
de outros fundos de investimento que tenham política de
investimento similar.
O portfólio de ativos será composto por, no mínimo,
95% (noventa e cinco por cento) em ativos financeiros de forma
a acompanhar, direta ou indiretamente, a variação das taxas de
juros interbancárias (DI), sendo que no mínimo 80% (oitenta por
cento) deve ser aplicado em (i) títulos públicos ou (ii)
títulos e valores mobiliários de renda fixa classificados
como baixo risco de crédito por agência classificadora de risco
em funcionamento no país.
Administrador e controladoria:
BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A.
Para obtenção do
Regulamento, Histórico de Performance, Prospecto, além
de eventuais informações favor entrar em contato:
Av. Presidente Wilson, 231 - 11º andar
Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20.030-021
Tel.: (21) 3974-4600 - Fax. (21) 3974-4501
E-mail: clientservice@bnymellon.com.br
Custodiante:
Banco Bradesco S.A.
Auditoria:
KPMG Auditores Independentes.
Distribuidor:
BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A.
Gestor:
Leme Investimentos Ltda.
Empresa autorizada pela
CVM através
do ato declaratório
nº 6032 para prestar os serviços de administrador
de carteira de valores mobiliários.
Composição da carteira:
- Até 100% em títulos públicos federais
de renda fixa pré ou pós fixados.
- Até 50% em títulos
de renda fixa de emissão ou co-obrigação de instituições
financeiras.
- Até 20% em cotas de fundos de invesimento (FI)
ou em cotas de fundos de investimentos em cotas de
fundo de investimento (FIC).
- Até 20% em cotas de fundos de investimento imobiliário
(FII), cotas de fundos de investimento em direitos creditórios
(FIDC) ou em certificados de recebíveis imobiliários (CRI).
Aplicação inicial:
A partir de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Movimentação mínima:
Não há valor mínimo para movimentação.
Saldo mínimo:
Não há saldo mínimo para permanência.
Carência:
Não possui prazo de carência para resgate de quotas.
Os resgates efetuados até o 29º (vigésimo
nono) dia contados da aplicação sofrerão
incidência
de IOF regressivo conforme legislação em vigor.
Cotas:
A
cota do dia será apurada a partir do patrimônio
líqudido do dia anterior conforme o conceito
de “cota
de abertura”.
Aplicações:
(D+0) Mediante DOC ou TED para a conta
corrente do fundo. As aplicações
serão efetuadas pela cota do mesmo dia útil da efetiva
disponibilidade dos recursos quando comunicadas até às
14hs.
Resgates:
Cotização:(D+0) -
No mesmo dia útil do pedido
quando solicitado até às 14hs.
Pagamento:(D+0) - Ocorrerá no
mesmo dia da cotização, através
de depósito
na conta corrente indicada, em nome do
cotista e previamente
cadastrada.
Taxa de performance:
O fundo não cobra taxa de performance.
Taxa de administração:
Mínima: 0,65% a.a. (zero vírgula
sessenta e cinco por cento ao ano),
apurada sobre o patrimônio
líquido do fundo, provisionada diariamente, por
dia útil,
e paga mensalmente, por período vencido.
Máxima: 1,3% a.a. (um vírgula
três por cento ao ano), somadas a taxa de administração
mínima com as taxas
de administração dos fundos em que este pode
aplicar.
Imposto de renda:
Os cotistas serão
tributados na fonte pelo imposto de renda no último dia
útil dos meses de maio e novembro aplicando-se a alíquota
de 15% (quinze por cento).
No resgate é aplicada a alíquota complementar, em
função do prazo de aplicação, conforme
descrito abaixo:
I
- 22,5% em aplicações com prazo de até 180
dias; II - 20% em aplicações com prazo
de 181 dias até 360 dias; III - 17,5% em aplicações com prazo
de 361 dias até 720 dias; IV - 15% em aplicações com prazo
acima de 720 dias.
Os isentos, os imunes e
os amparados por medida judicial específica não
sofrerão as dispostas retenções.